No dia 26 de fevereiro de 1927 as Irmãs da Misericórdia da Terceira Ordem Regular de São Francisco de Assis (Barmherzigen Schwesters des Hl. Franziskus von Assisi), então assim denominadas, oriundas de Schweich, Diocese de Trier, Alemanha, com casa Generalícia em Valkenburg, na Holanda, iniciaram suas atividades em Angelina - Santa Catarina.
Em 19 de agosto de 1927 foi concedida a licença para a abertura do Noviciado em Angelina, pelo Arcebispo de Florianópolis, Dom Joaquim Domingues de Oliveira.
Em 18 de setembro de 1928, quando as casas do Brasil formaram uma Província autônoma, sob a denominação de Província de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, esta casa de Angelina, tornou-se a sede do Provincialado.
A Província de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é a entidade fundamental para a vida e ação da Congregação no seio da Igreja, abrangendo atualmente os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso do Sul, e em Rancolfo, Diocese de Perúgia, Itália, podendo estender-se em outras regiões do Brasil e do mundo.
Em 22 de maio de 1939, foi modificado o nome de Irmãs da Misericórdia da Terceira Ordem Regular de São Francisco de Assis, para Irmãs Franciscanas de São José.
Em 1969 a sede do Provincialado foi transferida para Barreiros no Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Em 22 de janeiro de 1970, também o Noviciado foi transferido para a nova sede do Provincialado.
Como consagradas a Deus e voltadas ao serviço dos homens, buscam as Irmãs fazer crescer entre estes o Reino de Deus, dedicando-se ao exercício das obras de misericórdia corporais e espirituais, procurando desse modo promover o desenvolvimento integral da pessoa humana, principalmente daquelas mais carentes de bens materiais e espirituais, sem qualquer distinção de nacionalidade, credo, política, cor, raça ou religião dentro de suas possibilidades, através de sua vida e seu serviço.
No Diretório Provincial encontram-se as normas particulares da Província de “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro” para a fiel observância das Constituições Gerais e do Diretório Geral, atendendo as suas próprias circunstâncias e necessidades.
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